LOBO
Passando de carro pela Rua General Osório, perto do Terminal da Água Verde, senti um forte mau cheiro no ar. Tomando conhecimento de que a BKS já instalou 14 estações elevatórias de esgoto em Blumenau, fiquei achando que pode ser um defeito na estação ali colocada. Não sei se a vizinhança reclama. Tem até um restaurante, cujos frequentadores devem sentir o “perfume” desagradável. Acho que as autoridades sanitárias do município deveriam dar uma olhada. Não acredito que seja catinga emanada de boca de lobo.
OUTROS
Confesso que não simpatizo com a figura do ministro Gilmar Mendes e por isso repiquei negativamente o seu ato monocrático determinando que só a PGR possa encaminhar pedido de “impeachment” de ministros do tribunal. Descobri, contudo, uma defesa da decisão argumentando que deteve a Marcha sobre Roma, fato histórico que envolveu Vittorio Emanuele III. No mais castiço jurisdiquês, afirmou que não se trata de uma decisão “teratológica”, “arbitrária”, como sugerem alguns. Tampouco configura violação da cláusula constitucional da separação dos poderes, como defendem outros.
INCOMPATÍVEIS
“O ministro Gilmar Mendes, em ação constitucional vocacionada ao exame da recepção de normas infraconstitucionais anteriores à ordem constitucional vigente, alcançou, fundamentalmente, três conclusões: (1) a regra de que qualquer cidadão pode apresentar denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de ministro do STF; (2) o quórum de maioria simples para admissibilidade e recebimento de denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de ministros do STF; e (3) a instauração de processo de impeachment em razão da discordância com o conteúdo de decisões judiciais não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, ou seja, são com ela incompatíveis”.
CONSTITUIÇÃO
“Diante da aludida antinomia, estabeleceu que ao Procurador Geral da República cabe formular a denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de ministro do STF e que o quórum para admissibilidade e recebimento da denúncia passa a ser qualificado, de 2/3 dos senadores. Por fim, proibiu a instauração de processo de “impeachment” em razão de mero desacordo sobre o mérito de decisões judiciais. Os comandos extraídos da decisão são de todo razoáveis e encontram fundamento em nosso sistema constitucional. A destituição de um ministro da Suprema Corte é medida excepcionalíssima e assim deve ser tratada pela legislação. A “Lei do Impeachment” apresenta garantias institucionais insuficientes em relação aos integrantes do STF e, por isso, mereceu revisão à luz da atual Constituição.”
TÉCNICO
“Nada impede que o Congresso edite nova disciplina legal sobre o assunto. Aliás, a decisão do ministro Gilmar Mendes é um belo convite para que o Poder Legislativo o faça. É uma constatação óbvia que o plano da extrema-direita, em todo o mundo, é debilitar as cortes constitucionais, de modo a abrir caminho para o seu projeto autoritário. Isso não deslustra a decisão do Decano: ao contrário, engrandece-a, ao acrescer uma dimensão histórica ao seu acerto técnico.”
VALIM
O ministro Gilmar Mendes, ao longo de 71 laudas, analisou a compatibilidade de determinados dispositivos da “Lei do Impeachment”, datada de 10 de Abril de 1950, com a Constituição Federal de 1988. Pouquíssimas pessoas leram a mencionada decisão. Eu também não li e vou dar a mão à palmatória. Você vai concordar comigo depois de ver o currículo do autor da defesa, o advogado Rafael Valim.
CANDIDATO
Ele é doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP; professor visitante da Universidade de Manchester (Inglaterra), da Goethe Universitaet de Frankfurt am Main (Alemanha) e da Université Le Havre na Normandia (França). É também professor da Maestria Anticorrupción da Universidad Panamericana (México), da Maestria em Contratación Estatal da Universidad La Sabana (Colômbia) e do curso de Especialização em Direito Administrativo da Universidad de Comahue (Argentina). Se eu fosse o presidente da república indicaria o Rafael Valim para uma vaga no Supremo Tribunal Federal e esperaria para ver se o Davi Alcolumbre teria coragem de pixar o meu candidato.
PONTOS
Terminou neste domingo o Mundial de Fórmula Um. A McLaren preparou uma estratégia que permitiu a conquista do campeonato por seu piloto Lando Norris, que chegou em terceiro lugar, dois pontos na frente do holandês Max Verstappen, que foi o vencedor da última corrida do ano, o Grande Prêmio de Abu Dhabi, o australiano Oscar Piastri, também da McLaren chegando em segundo. Verstappen só não foi campeão pela quinta vez porque foi penalizado na prova disputada na Espanha, ao bater de propósito no carro de adversário, perdendo 10 segundos e 3 pontos.
FORÇA
Nas Filipinas, a seleção feminina de futsal do Brasil conquistou o título mundial ao derrotar Portugal por 3 a 0. O terceiro lugar ficou para a Espanha que goleou a Argentina por 5 a 1. As brasileiras mostraram a sua força.
Na última rodada do Brasileirão, o Santos escapou da queda ganhando de 3 a 0 do Cruzeiro, o Inter com 3 a 1 no Bragantino e o Vitória ao derrotar o São Paulo de 1 a 0. Caíram os dois cearenses: Fortaleza e Ceará.
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